
A ideia de terceirizar um serviço ou produto normalmente surge da ausência de especialização da empresa em realizar determinada atividade. Nesse contexto, a empresa contratante enxerga que, por não ser o seu negócio, contratar uma empresa terceirizada buscando um melhor serviço dentro daquele escopo é a melhor opção. O conceito de terceirização prevê que a empresa contratada deve realizar os serviços com organização própria, autonomia técnica e jurídica, cumprindo o objeto do contrato.
Ao terceirizar parte de suas atividades, as empresas tornam seus processos mais eficientes e competitivos, agregando competência e qualidade técnica para as entregas e o desenvolvimento do serviço. É possível terceirizar toda uma área da empresa ou do processo produtivo como um subproduto, por exemplo.
Outros fatores também podem ser considerados, como os fluxos sazonais que, por meio da contratação pontual e sob demanda, podem suprir as necessidades de recursos humanos e de serviços específicos.
Nas atividades de segurança empresarial, por exemplo, a evolução da terceirização permite que o ciclo se complete, uma vez que, além das habituais atividades operacionais, há ainda os serviços recorrentes ou pontuais de gestão da segurança, gestão de riscos corporativos, auditorias de provedores de serviços recorrente, gerenciamento de riscos logísticos, relações institucionais com órgãos públicos e agências de segurança, assim como relacionamento com empresas e associações, canal de denúncias, cibersegurança e investigações empresariais, entre outros.
Não se pode perder de vista que a transcendência de expectativas na terceirização é uma jornada tanto da tomadora, quanto da prestadora de serviços. Ela contemplará de todos os envolvidos soluções inovadoras e aderentes, assim como profissionais com visão para apresentar soluções autênticas, flexibilidade cognitiva para reconhecer diferentes pontos de vistas e situações adversas com foco na resolução do problema, atitudes colaborativas e conciliadoras e, ainda, demonstração de sentimento de pertencimento.
A concomitância dessas habilidades resultará em uma harmonia contratual e, em pouco tempo, a “empresa terceira” assertivamente passará a ser vista, reconhecida e chamada como “empresa parceira”.
Fonte: https://revistasegurancaeletronica.com.br/