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Empresa Terceirizada
Por que terceirizar?
31 de janeiro de 2023
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Terceirização é a contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da empresa contratante. De forma simplificada a empresa contratada será a intermediadora do serviço e as relações trabalhistas serão entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não com a contratante. O conceito de terceirização prevê que a empresa contratada deve realizar os serviços com organização própria, autonomia técnica e jurídica, cumprindo o objeto do contrato.

Assim, cada empresa é responsável pela contratação e remuneração de seus funcionários, e pelo cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias com seus respectivos empregados.

 

Por que terceirizar?

A terceirização pode gerar diversas vantagens quando é usada dentro da estratégia de negócio das empresas. Ao terceirizar parte de suas atividades, as empresas tornam seus processos mais eficientes e competitivos, agregando competência e qualidade técnica para suas entregas e etapas de produção.

No mundo globalizado, as empresas se organizam em redes, cada uma executando uma parte da produção até chegar ao produto final. Com a terceirização, as organizações buscam contratar atividades que são melhor executadas por outras empresas, que detenham maior expertise na execução de determinados produtos ou serviços, entre outras razões.

O fortalecimento e a especialização das redes e etapas de produção tem provocado maiores oportunidades de emprego para o trabalhador. O emprego, assim, não fica situado em apenas uma empresa, que tudo faz, mas em uma cadeia de empresas, cada qual com sua atividade especializada.

 

O que é atividade-fim e atividade-meio?

É importante esclarecer que a distinção entre as chamadas atividades-fim e atividades-meio para regular a terceirização não é comum mundo, como apontou o levantamento Consultoria Deloitte em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

No comparativo realizado com 17 países selecionados, foi constatado que não havia restrição sobre quais etapas do processo produtivo podem ser terceirizadas, ou seja, delegadas a outras empresas. Na maioria dos países, nem há regulamentação sobre o tema, havendo apenas a diferença entre terceirização e intermediação de mão de obra.

No Brasil esse ponto foi a principal mudança legislativa trazida pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), acabou por alinhar as regras para a contratação de serviços especializados por empresas com o que era praticado nas principais economias do mundo.

Decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ser legal a contratação de serviços terceirizados em todas as etapas do processo produtivo das empresas, na prática pondo fim à distinção entre atividade-meio e atividade-fim e conferindo maior segurança jurídica aos contratos de prestação de serviços firmados no Brasil.

A Sondagem Especial nº 68 da CNI, em 2016, já apontava como a terceirização da atividade é comum no Brasil. O levantamento, feito logo após a sanção da lei da terceirização, apontava que cerca de 63,1% das indústrias brasileiras utilizam serviços terceirizados.
Dessas, 84% das que possuíam esse tipo de relação pretendiam manter ou ampliar, o que pode ter acontecido após a decisão do STF que trouxe mais segurança jurídica para o setor.

Fonte: https://www.portaldaindustria.com.br/

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