
Segurança Patrimonial é parte da segurança, que por meio gestão administrativa, controle de acesso, vigilância patrimonial, prevenção e combate a incêndios, e atividades de inteligência, busca promover, manter e garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio de uma organização.
Organizações podem ser consideradas as empresas privadas ou públicas, instituições, órgãos públicos, assim como os condomínios e as residências.
Patrimônio refere-e ao conjunto de bens, ativos, direitos e obrigações de uma pessoa física ou jurídica. Para fins contábeis, considera-se patrimônio apenas aquilo que pode ser medido em valores monetários.
Enquadram-se também como patrimônio de uma organização os ativos tangíveis e intangíveis.
Ativos tangíveis são bens e valores que existem fisicamente, como instalações, móveis, equipamentos, veículos, dinheiro, estoque, empregados, colaboradores, entre outros, que também integram o patrimônio da organização.
Ativos intangíveis são bens que a organização possui, mas que não existem fisicamente. licenças, direitos autorais, carteira de clientes, marca da organização e etc.
A segurança patrimonial é o conjunto de atividades que tem como objetivo prevenir e reduzir perdas relacionadas ao patrimônio em uma determinada organização. Ela está ligada diretamente às atividades da vigilância patrimonial.
É considerada uma atividade de segurança privada, e como tal, deve possuir autorização de funcionamento da Polícia Federal, e, para isso, deve cumprir uma série de exigências legais previstas na legislação que regulamenta s segurança privada no País.
Missão da Segurança Patrimonial
A segurança patrimonial por meio de um conjunto de medidas e práticas de segurança preventiva, buscar gerar um estado no qual, o patrimônio de uma organização ou pessoa, esteja livre de danos, interferências e perturbações, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
Os danos geralmente estão relacionados a perdas materiais, como furtos, roubos, acidentes, incêndios e outras ocorrências capazes de causar prejuízo material.
As interferências, regra geral, estão relacionadas a atos de espionagem, sabotagem, furto de informações e concorrência desleal, ou seja, atos capazes de interferir nos negócios ou rotina do segurado, causando-lhe prejuízos financeiros.
As perturbações estão sempre relacionadas com aquelas situações que alteram, ameaçam ou interrompem as atividades normais da organização, geralmente com prejuízos financeiros, como: greves; paralisações, alcoolismo e drogas no ambiente de trabalho, entre outros eventos.
Fonte: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/